Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 48

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título III - DOS AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo II - DOS CORRETORES (Ir para)
Art. 48

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 48 - Os referidos assentos serão numerados seguidamente pela ordem em que as transações forem celebradas, e deverão designar o nome das pessoas que nelas intervierem, as qualidades, quantidade e preço dos efeitos que fizerem o objeto da negociação, os prazos e condições dos pagamentos, e todas e quaisquer circunstâncias ocorrentes que possam servir para futuros esclarecimentos.]

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