Legislação
Lei 1.768, de 18/12/1952
Art. 0º
Código Civil. Prova exclusivamente testemunhal. Altera o artigo 141, e o item II, do art. 134, do Código Civil Brasileiro.
Atualizada(o) até:
Não houve.CCB, art. 134 (Prova exclusivamente testemunhal).
CCB, art. 141 (Prova exclusivamente testemunhal).
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
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