Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título VI - DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (Ir para)
Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)
Art. 69- Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.
Veto à expressão rejeitado (D.O. 05/05/1964).
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