Legislação
CF - Código Florestal/1965
Art. 36
NORMA REVOGADA.
Art. 36
- O processo das contravenções obedecerá ao rito sumário da Lei 1.508, de 19/12/1951, no que couber.
CPP, art. 531, e ss. (do processo sumário).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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