Legislação
Lei 5.010, de 30/05/1966
Art. 0º
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.876, de 20/09/2019, art. 3º (art. 15. Vigência em 01/02/2020)Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 114, IX (art. 15, I)
Lei 10.772, de 21/11/2003 (art. 15, parágrafo único)
Lei 7.595, de 08/04/1987 (arts. 21, V, 24 e 25)
Lei 6.741,de 05/12/1979 (art. 62).
Lei 5.345, de 03/11/1967 (arts. 1º e 2º)
Decreto-lei 253, de 28/02/1967 (art. 6º, I, 13, IX, 16, 23, 36, 45, 74, § 3º, 75, 76, § 2º, 80, § 3º, 86 e 87)
Decreto-lei 30, de 17/11/1966 (art. 15, IV)
Retificação D.O. 14/06/1996
Retificação D.O. 04/07/1996
Lei 9.289/1996 (custas da Justiça Federal)
Lei 5.677/1971 (quadro e juízes e quadro permanente da Justiça Federal de primeira instância).
Lei 9.469/1997 (regula a intervenção da União nas causas do seu interesse bem como os pagamentos devidos pela Fazenda Pública).
Lei 7.746/1989 (composição e instalação do STJ e cria o quadro de pessoal)
Lei 7.727/1989 (composição inicial dos TRF's e sua instalação e cria o quadro de pessoal).
Lei 7.631/1987 (reestrutura a Justiça Federal de primeira instância
Lei 7.583/1987 (reestrutura a Justiça Federal de primeira instância
Lei 7.521/1986 (cria Vara da Justiça Federal em Campinas)
Decreto 1.045/1969 (opção e aproveitamento em caráter definitivo dos servidores que exerçam os cargos de Procurador da República).
Decreto-lei 31/1966 (o crédito especial de que trata a Lei 5.010, de 30/05/66 (art. 94), terá vigência por dois exercícios financeiros
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