Legislação
Lei 5.194, de 24/12/1966
Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 83- (Revogado pela Lei 8.666, de 21/06/93).
Redação anterior: [Art. 83 - Os trabalhos profissionais relativos a projetos não poderão ser sujeitos a concorrência de preço, devendo, quando for o caso, ser objeto de concurso.]
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