Legislação

Lei 6.446, de 05/10/1977

Art.

(Revogada pela Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 19. Vigência em 11/02/2025. Veja a Lei 15.021/2024, art. 20). Administrativo. Atividade rural. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 19 (Revogação total. Vigência em 11/02/2025. Veja a Lei 15.021/2024, art. 20)
Lei 15.021, de 12/11/2024, art. 2ºLei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, IV (art. 7º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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