Legislação

Lei 6.515, de 26/12/1977

Art. 24

Capítulo II - DO DIVÓRCIO (Ir para)

  • Casamento religioso
Art. 24

- O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

Parágrafo único - O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.

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Casamento religioso
CF/88, art. 226, § 2º (Família).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 6º (LICCB)
Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso)
CCB/2002, arts. 1.516 (Casamento religioso).
CCB/2002, arts. 1.515 (Casaemento religioso. Registro).
Lei 6.015/1973, art. 71, a 75 (Registro Público)