Legislação
Lei 6.515, de 26/12/1977
Capítulo III - DO PROCESSO (Ir para)
Art. 39- O capítulo III do Título Il do Livro IV do Código de Processo Civil, as expressões [desquite por mútuo consentimento], [desquite] e [desquite litigioso] são substituídas por [separação consensual] e [separação judicial].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CPC, art. 1.120, e ss. (Separação consensual)