Legislação
Lei 6.583, de 20/10/1978
Art. 22
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22- Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Lei 14.924, de 12/07/2024, art. 8º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 22 - Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.]
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