Legislação

Lei 6.583, de 20/10/1978
(D.O. 24/10/1978)

Art. 22

- Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Lei 14.924, de 12/07/2024, art. 8º (Nova redação do Artigo

Redação anterior (Original): [Art. 22 - Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.]


Art. 23

- Os Conselhos Regionais de Nutrição estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural visando ao profissional e à classe.

Lei 14.924, de 12/07/2024, art. 8º (Nova redação do Artigo

Redação anterior (Original): [Art. 23 - Os Conselhos Regionais de Nutricionistas estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural visando ao profissional e à classe.]