Legislação
Lei 6.583, de 20/10/1978
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23- Os Conselhos Regionais de Nutrição estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural visando ao profissional e à classe.
Lei 14.924, de 12/07/2024, art. 8º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 23 - Os Conselhos Regionais de Nutricionistas estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural visando ao profissional e à classe.]
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