Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Título IV - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ESTADA (Ir para)
Art. 36- A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o item VII, do art. 13, não excederá a um ano.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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