Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Título IV - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Capítulo III - DA TRANSFORMAÇÃO DOS VISTOS (Ir para)
Art. 42- O titular de quaisquer dos vistos definidos nos arts. 8º, 9º, 10, 13 e 16, poderá ter os mesmos transformados para oficial ou diplomático.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 41).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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