Legislação
Lei 6.820, de 16/09/1980
Art. 0º
Processo civil. Dá nova redação ao art. 923 da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil – CPC.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPC, art. 923 (Ação possessória. Exceção de domínio).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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