Legislação
Lei 6.820, de 16/09/1980
- O art. 923 da Lei 5.869, de 11/01/1973, modificada pela Lei 5.925, de 01/10/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
CPC, art. 923 (Ação possessória. Exceção de domínio).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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