Legislação

Lei 6.820, de 16/09/1980

Art.
Art. 1º

- O art. 923 da Lei 5.869, de 11/01/1973, modificada pela Lei 5.925, de 01/10/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

CPC, art. 923 (Ação possessória. Exceção de domínio).
[Art. 923 - Na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio.]
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