Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo II - DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO (Ir para)
Seção II - DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA (Ir para)
Art. 96- A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:
I - a pedido; e
II - ex officio .
Parágrafo único - A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.
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