Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Art. 146-A
Título V - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
Capítulo I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (Ir para)
Seção VI - DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA (Ir para)
Art. 146-A- (VETADO e acrescentado pela Lei 12.258, de 15/06/2010).
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