Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título V - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
Capítulo I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (Ir para)
Seção VI - DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA (Ir para)
Art. 146-D- A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
Lei 12.258, de 15/06/2010 (Acrescenta o artigo).I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
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