Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Art. 18
Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)
Capítulo II - DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
Seção V - DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL (Ir para)
Art. 18- O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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