Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DAS CONVERSÕES (Ir para)
Art. 184- O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.
Parágrafo único - Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
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