Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)
Capítulo II - DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
Seção V - DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL (Ir para)
Art. 21- Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
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