Legislação

Lei 7.493, de 17/06/1986

Art. 26
Art. 26

- Revogam-se os arts. 17 a 25 da Lei 6.091, de 15/08/1974, a Lei 6.961, de 01/12/1981, e demais disposições em contrário. [[Lei 6.091/1974, art. 17. Lei 6.091/1974, art. 18. Lei 6.091/1974, art. 19. Lei 6.091/1974, art. 19. Lei 6.091/1974, art. 20. Lei 6.091/1974, art. 21. Lei 6.091/1974, art. 22. Lei 6.091/1974, art. 23. Lei 6.091/1974, art. 24. Lei 6.091/1974, art. 25.]]

Brasília, 17/06/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Paulo Brossard

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total