Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título IV - DAS AERONAVES (Ir para)
Capítulo III - DA PROPRIEDADE E EXPLORAÇÃO DA AERONAVE (Ir para)
Seção I - DA PROPRIEDADE DA AERONAVE (Ir para)
Art. 121- O contrato que objetivar a transferência da propriedade da aeronave ou a constituição sobre ela de direito real poderá ser elaborado por instrumento público ou particular.
Parágrafo único - No caso de contrato realizado no exterior aplica-se o disposto no CBA, art. 73, item III.
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