Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 238

Título VII - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO (Ir para)

Capítulo III - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA (Ir para)

Art. 238

- Quando houver mais de um volume, o transportador poderá exigir do expedidor conhecimentos aéreos distintos.

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