Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 238
Título VII - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO (Ir para)
Capítulo III - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA (Ir para)
Art. 238- Quando houver mais de um volume, o transportador poderá exigir do expedidor conhecimentos aéreos distintos.
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