Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 242

Título VII - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO (Ir para)

Capítulo III - DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA (Ir para)

Art. 242

- O transportador recusará a carga desacompanhada dos documentos exigidos ou cujo transporte e comercialização não sejam permitidos.

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