Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 263

Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Capítulo I - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (Ir para)

Seção V - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS À CARGA (Ir para)
Art. 263

- Quando para a execução do contrato de transporte aéreo for usado outro meio de transporte, e houver dúvida sobre onde ocorreu o dano, a responsabilidade do transportador será regida por este Código (CBA, art. 245 e parágrafo único).

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