Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 27
Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)
Capítulo II - DO SISTEMA AEROPORTUÁRIO (Ir para)
Seção I - DOS AERÓDROMOS (Ir para)
Art. 27- Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
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