Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 27

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo II - DO SISTEMA AEROPORTUÁRIO (Ir para)

Seção I - DOS AERÓDROMOS (Ir para)
Art. 27

- Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.

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