Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE POR ABALROAMENTO (Ir para)
Art. 273- Consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de duas ou mais aeronaves, em vôo em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo.
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