Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE POR ABALROAMENTO (Ir para)
Art. 274- A responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto.
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