Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE POR ABALROAMENTO (Ir para)
Art. 275- No abalroamento em que haja culpa concorrente, a responsabilidade dos exploradores é solidária, mas proporcional à gravidade da falta.
Parágrafo único - Não se podendo determinar a proporcionalidade, responde cada um dos exploradores em partes iguais.
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