Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 284
Título VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo VI - DA GARANTIA DE RESPONSABILIDADE (Ir para)
Art. 284- Os seguros obrigatórios, cuja expiração ocorrer após o início do vôo, consideram-se prorrogados até o seu término.
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