Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 46

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo II - DO SISTEMA AEROPORTUÁRIO (Ir para)

Seção V - DAS ZONAS DE PROTEÇÃO (Ir para)
Art. 46

- Quando as restrições estabelecidas impuserem demolições de obstáculos levantados antes da publicação dos Planos Básicos ou Específicos, terá o proprietário direito à indenização.

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