Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (Ir para)
Art. 5º- Os atos que, provenientes de aeronave, tiverem início no território nacional, regem-se pelas leis brasileiras, respeitadas as leis do Estado em que produzirem efeito.
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