Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 7º
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (Ir para)
Art. 7º- As medidas assecuratórias de direito regulam-se pela lei do país onde se encontrar a aeronave.
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