Legislação
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (Ir para)
Art. 8º- As avarias regulam-se pela lei brasileira quando a carga se destinar ao Brasil ou for transportada sob o regime de trânsito aduaneiro (CBA, art. 244, § 6º).
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