Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 88-H

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo VI - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (Ir para)

Seção II - DA COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO SIPAER (Ir para)
Art. 88-H

- A investigação SIPAER de acidente aeronáutico será concluída com a emissão do relatório final, documento que representa o pronunciamento da autoridade de investigação SIPAER sobre os possíveis fatores contribuintes de determinado acidente aeronáutico e apresenta recomendações unicamente em proveito da segurança operacional da atividade aérea.

Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O relatório final de acidente com aeronave de Força Armada será aprovado pelo comandante do respectivo Comando Militar.

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