Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 88-L

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo VI - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS (Ir para)

Seção III - DO SIGILO PROFISSIONAL E DA PROTEÇÃO À INFORMAÇÃO (Ir para)
Art. 88-L

- A autoridade SIPAER, ou a quem esta delegar, poderá decidir sobre a conveniência de divulgar, sem prejuízo à prevenção de acidentes e às previsões legais, informações relativas às investigações SIPAER em andamento e às respectivas fontes SIPAER.

Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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