Legislação

Lei 7.798, de 10/07/1989

Art. 18
Art. 18

- Revogam-se os arts. 1º e 2º do Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975, os arts. 20, 21 e §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, e demais disposições em contrário. [[Decreto-lei 1.437/1975, art. 1º. Decreto-lei 1.437/1975, art. 2º. Decreto-lei 1.593/1977, art. 20. Decreto-lei 1.593/1977, art. 21. Decreto-lei 1.593/1977, art. 28.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total