Legislação
Lei 8.023, de 12/04/1990
- O disposto nos arts. 35 a 39 da Lei 7.713, de 22/12/1988, aplica-se ao lucro líquido do período-base apurado pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 12.
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 35 (Tributário. Altera a legislação do imposto de renda)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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