Legislação
Lei 8.038, de 28/05/1990
Título I - PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (Ir para)
Capítulo IV - «HABEAS CORPUS» (Ir para)
Art. 23- Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal. [[CPP, art. 647.]]
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