Legislação

Lei 8.038, de 28/05/1990
(D.O. 29/05/1990)

Art. 23

- Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal. [[CPP, art. 647.]]

Referências ao art. 23 Jurisprudência do art. 23