Legislação
Lei 8.038, de 28/05/1990
Título III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 42- Os arts. 496, 497, 498, inciso II do art. 500, e 508 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil - CPC, passam a vigorar com a seguinte redação:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;