Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título III - DA PREVENÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA PREVENÇÃO ESPECIAL (Ir para)
Seção III - DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR (Ir para)
Art. 85- Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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ECA, art. 146 (Juiz. Autoridade).
ECA, art. 239 (Crime. Envio de criança ao exterior).