Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 85

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título III - DA PREVENÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA PREVENÇÃO ESPECIAL (Ir para)
Seção III - DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR (Ir para)
Art. 85

- Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

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CP, art. 245, §§ 1º e 2º (Crime. Entrega de filho menor a pessoa inidônea).
ECA, art. 146 (Juiz. Autoridade).
ECA, art. 239 (Crime. Envio de criança ao exterior).