Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título I - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO (Ir para)
Capítulo II - DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO (Ir para)
Seção II - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES (Ir para)
Art. 95- As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. [[ECA, art. 90.]]
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