Legislação

Lei 8.212, de 24/07/1991

Art. 100

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 100

- (Revogado pela Lei 9.528, de 10/12/1997).

Lei 9.528, de 10/12/1997 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 100 - O INSS, em caráter excepcional, fica autorizado a cancelar em até 30% o valor dos débitos vencidos dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e das Prefeituras Municipais.]

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