Legislação

Lei 8.212, de 24/07/1991

Art. 101

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 101

- (Revogado pela Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000, atual MP 2.187-13, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/2000).

Redação anterior: [Art. 101 - Os valores e os limites do salário-de-contribuição, citados nos arts. 20, 21, 28, § 5º e 29, serão reajustados, a partir de abril de 1991 até a data da entrada em vigor desta Lei, nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento do limite mínimo do salário-de-contribuição neste período.]

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