Legislação
Lei 8.212, de 24/07/1991
Art. 105
Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 105- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24/07/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor
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