Legislação

Lei 8.212, de 24/07/1991

Art. 86

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 86

- (Revogado pela Medida Provisória 1.799-5, de 13/05/99, atual MP 2.216-37, de 31/08/2001).

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 86 - Enquanto não for aprovada a Lei de Assistência Social, o representante do conselho setorial respectivo será indicado pelo Conselho Nacional da Seguridade Social.]

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