Legislação
Lei 8.212, de 24/07/1991
Art. 88
Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 88- Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.
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